Silvicultura e Uso Econômico

Há certo consenso quanto à existência de um considerável banco de valores abrigado numa floresta tropical. Apesar de precariamente mensurável, há o reconhecimento de que tal espaço abriga valores a serem potencialmente explorados de maneira sustentável.

Atualmente, os avanços tecnológicos, tanto na área da silvicultura, quanto na biotecnologia, já permitiriam o uso ambientalmente adequado destes recursos naturais. Contudo, os valores isoladamente descobertos nas florestas tendem a seguir sua produção por meio da monocultura ou do puro extrativismo, dissociando-se da obtenção do potencial total disponível na floresta biodiversa.

Assim a valorização das espécies florestais é uma constante no Programa e está no cerne da conservação de fato das florestas. Desta forma o Programa desenvolve o conceito do Sistema Econômico Florestal como ferramenta que permita aliar economicamente a produção, a restauração e a conservação, numa estratégia de produção que vincula o desenvolvimento de produtos oriundos da floresta ao reconhecimento da importância da floresta enquanto ativo econômico, ambiental e social.

 

 

Sistema Econômico Florestal

Conceito

  • Instrumento de valorização das florestas fundamentado no desenvolvimento tecnológico e na diversificação da produção de recursos florestais ofertados, associado à conservação e restauração da diversidade florestal.

Valores

  • Valorizar os serviços prestados por bancos genéticos das áreas de floresta in situ para conservação da biodiversidade intraespecífica e interespecífica;
  • Desenvolver áreas de produção florestal associadas às áreas de conservação e restauração florestal;
  • Gerar renda para as comunidades e propriedades rurais envolvidas.

Classes de Recursos

  • Classe 1 - Madeiras para cortes finos: instrumentos musicais; brinquedos, etc;
  • Classe 2 - Meliponicultura;
  • Classe 3 - Exsudados: resinas, óleos, látex e gomas;
  • Classe 4 - Alimentos: condimentos, frutíferas e palmitos;
  • Classe 5 - Madeiras para construção rural, naval e civil;
  • Classe 6 - Produtos medicinais.

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